Programa de Gestão Pericial (PGP)
O Programa de Gestão Pericial visa o gerenciamento integral do ciclo probatório técnico, atuando desde a fase pré-processual até o encerramento da fase de instrução. O foco é a blindagem técnica das peças processuais e a fiscalização ativa dos atos periciais, assegurando que a prova técnica seja produzida em estrita observância aos quesitos e à realidade dos fatos.
Objetivo geral
O Programa de Gestão Pericial visa o gerenciamento integral do ciclo probatório técnico, atuando desde a fase pré-processual até o encerramento da fase de instrução. O foco é a blindagem técnica das peças processuais e a fiscalização ativa dos atos periciais, assegurando que a prova técnica seja produzida em estrita observância aos quesitos e à realidade dos fatos.
Escopo de atuação
O escopo organiza a atuação em quatro fases complementares do ciclo probatório.
2.1. Fase extrajudicial (levantamento e viabilidade)
- Análise documental preliminar: auditoria técnica de documentos para aferição do nexo causal e mensuração de riscos e oportunidades jurídicas.
- Parecer de viabilidade: emissão de nota técnica para subsidiar a decisão de ajuizamento ou estratégia de defesa.
2.2. Fase postulatória (suporte à inicial e contestação)
- Subsídios técnicos: auxílio aos advogados na redação técnica de tópicos para a petição inicial ou contestação, traduzindo conceitos complexos para a linguagem jurídica.
- Elaboração de quesitos estratégicos: formulação de quesitos iniciais e suplementares focados em mostrar ao perito judicial a análise dos pontos cruciais da lide.
2.3. Fase pericial (produção da prova)
- Acompanhamento de diligências: presença física ou remota durante a vistoria ou perícia, atuando como assistente técnico para garantir a correta coleta de dados.
- Interlocução com o perito do juízo: fiscalização dos métodos aplicados pelo expert nomeado, garantindo o cumprimento das normas técnicas (ABNT, resoluções de conselhos de classe, etc.).
2.4. Fase de manifestação e finalização
- Parecer técnico conclusivo: elaboração de parecer concordante ou divergente ao laudo pericial.
- Impugnação de laudo: identificação de omissões, contradições ou erros metodológicos no laudo judicial para fundamentar pedidos de esclarecimentos ou nova perícia.
Metodologia de gestão
O programa opera sob um fluxo de Monitoramento Ativo, onde cada prazo processual relativo à prova técnica é antecipado por uma revisão dos documentos de suporte. A comunicação entre a assistência técnica e o corpo jurídico é contínua, garantindo que a tese de direito esteja sempre amparada pela evidência de fato.
Diferenciais estratégicos
- Visão end-to-end: gestão do ciclo pericial do início ao encerramento.
- Mitigação de sucumbência: redução drástica de decisões desfavoráveis baseadas em laudos periciais mal fiscalizados.
- Agilidade na resposta: elaboração célere de petições e manifestações técnicas.
